segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Marcha do Secundário (The Movie)


8 comentários:

Anónimo disse...

Muito bom o video!
nunca vi uma manif tão bem organizada

Anónimo disse...

isto não é uma manif --'

nós não podemos manifestar-nos se não tivermos apresentado propostas. há que analisar os problemas, encontrar soluções, propô-las e depois caso não sejam cumpridas entao quem quiser que ser revolte e arme o texas.
esta é a forma mais credibilizante e responsável de nos fazermos ouvir

Anónimo disse...

acho que nao vao ter muita gente mas é uma excelente iniciativa por parte das associaçoes de estudantes. pelo menos criticam e debatem, se os alunos nao najudarem, também não merecem melhor

Anónimo disse...

TA FEEEXE

Anónimo disse...

O regime de faltas nao me parece que tenha de ser mudado.

"Ministério da Educação esclarece aplicação do Estatuto do Aluno
17 de Nov de 2008

O Ministério da Educação esclarece, através de um despacho publicado no Diário da República, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos idênticos, depois de ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais.

Reitera-se que o regime de faltas estabelecido no Estatuto do Aluno visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados.

Desta forma, o referido despacho determina que das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.

A prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame.

Pelo contrário, deverá ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.

Estipula-se ainda que da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, mas sim apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.

As escolas devem adaptar os respectivos regulamentos internos de acordo com o estipulado neste despacho.

Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República."

É normal que um aluno que falta seja submetido a um exame para avaliar as dificuldades. Se ele nao justificar as faltas também é normal que seja penalizado nas notas caso tenha negativa nos exames. Caso contrário é dar aso à irresbonsabilidade.

Por outro lado devo dizer que todas as outras criticas e propostas devem ser tidas em conta, pois têm toda a razao.

Anónimo disse...

o regime de faltas deve ser mudado por vários motivos, mas o mais flagrante é o prazo limite de justificação de faltas: 3 dias uteis.

Tens alunos que estudam por exemplo em coimbra, e os pais vivem noutro qualquer concelho, pelo que arrendam casa e ficam por cá à semana, à semelhança do que acontece com os estudantes do ensino superior.
Esses mesmos alunos, só vendo os encarregados de Educação aos fins de semana, estão impossibilitados de faltar, ainda que justificadamente, às 2ªs e 3ªs feiras, porque caso contrário teriam de ir a casa a meio da semana.

é justo?

Anónimo disse...

Podemos nao considerar isso justo, mas esses alunos sao uma minoria e podia haver uma clausula em que os alunos que constam nesses casos pudessem obter mais dias úteis.

Anónimo disse...

Só mais uma coisa, um menor nao pode arrendar uma casa, logo tem de ter um encarregado perto dele, essa pessoa tambem pode ser encarregado de educaçao.